Questão 56 Comentada - Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO) - Promotor de Justiça Substituto - FGV (2024)

O Ministério Público desempenha um papel contínuo ao acompanhar a política urbana dos municípios. A REURB engloba um conjunto de normas gerais e procedimentos destinados a implementar medidas jurídicas, ambientais e urbanísticas que viabilizem a inserção de determinados núcleos urbanos e seus habitantes na legalidade. Seu propósito é impulsionar o pleno desenvolvimento das funções sociais e ambientais da cidade, ao mesmo tempo em que desestimula a formação de novos núcleos urbanos informais. 

Em relação a esse importante instrumento de política urbana, assinale a afirmativa correta.

  • A A REURB de Interesse Social (REURB-S) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.
  • B REURB de Interesse Específico (REURB-E) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
  • C A classificação da REURB pode ser realizada de maneira integral ou fragmentada. Isso implica na possibilidade de coexistirem as modalidades de REURB dentro do mesmo núcleo urbano informal, cumpridas as condições legais.
  • D A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o ato judicial de aprovação da REURB e formaliza a conclusão do processo judicial de regularização fundiária independentemente da observância de um conteúdo mínimo legalmente previsto.
  • E A REURB Inominada, que diz respeito à regularização de glebas parceladas após o advento da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, é aplicada à regularização de parcelamentos que já tenham obtido o respectivo registro de parcelamento perante o Registro Imobiliário.

Gabarito comentado da Questão 56 - Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO) - Promotor de Justiça Substituto - FGV (2024)

Vejamos cada uma das assertivas, à luz da Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) - Lei nº 13.465/2017:

Letra A - Errada

Art. 13, I. “Reurb de Interesse Social (Reurb-S): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal”.


Letra B - Errada

Art, 13, II. “Reurb de Interesse Específico (Reurb-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população NÃO qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo [baixa renda].


Letra C - Correta

Art. 13, §4º. “Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado”.


Letra D - Errada

Art. 41. “A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o ato administrativo de aprovação da regularização que deverá acompanhar o projeto aprovado e deverá conter, no mínimo: I – o nome do núcleo urbano regularizado; II – a localização; III – a modalidade da regularização; IV – as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma; V – a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver; VI – a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.”


Letra E - Errada

REURB inominada: Art. 69. “As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, que não possuírem registro, poderão ter a sua situação jurídica regularizada mediante o registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade, podendo, para tanto, utilizar-se dos instrumentos previstos nesta Lei.”