Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais, a fórmula correta para a apuração do montante da despesa líquida de pessoal é:
- A despesas com pessoal ativo, inativo e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas.
- B despesas com pessoal ativo e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas.
- C despesas com pessoal ativo, inativo, pensionistas e outras despesas de pessoal, relativas a contratos de terceirização, deduzidas as despesas não computadas.
- D despesas com pessoal ativo e terceirizados, deduzidas as despesas não computadas.
- E despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, deduzidas as despesas não computadas.