Os Tabeliães de Notas devem comunicar à Receita Federal do Brasil – RFB a lavratura de escritura
- A de qualquer natureza que importe em aquisição de renda por pessoa física ou jurídica residente ou com sede no Brasil.
- B de alienação da qual decorra o recolhimento de imposto sobre ganho de capital.
- C lavrada com dispensa da certidão negativa de tributos federais.
- D de aquisição e alienação de bem imóvel.