Segundo o artigo 22 da Lei n° 9.394/1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), a educação básica tem por finalidade
- A assegurar aos estudantes condições para o acesso automático e irrestrito ao ensino superior, independentemente da etapa concluída, fortalecendo o desenvolvimento científico e tecnológico.
- B desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
- C garantir aos sistemas de ensino autonomia administrativa, desde que assegurada a normalização pedagógica centralizada para organizar o currículo e definir metodologias igualitárias.
- D estabelecer critérios de avaliação, ciclos de aprendizagem e calendários letivos padronizados de acordo com as estratégias e metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.
- E desenvolver competências técnicas e operacionais voltadas ao exercício de uma profissão no mercado de trabalho, alinhada aos interesses econômicos de desenvolvimento do país.