Questão 2 Comentada - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público do Estado de São Paulo - FCC (2023)

Conhecido deputado federal realizou discurso ofensivo à primeira-dama, atribuindo-lhe qualidades pejorativas, na tribuna da Câmara dos Deputados. No dia seguinte, um jornalista negro, de emissora baiana de rádio, entrevistou o deputado em seu estúdio, ao vivo, quando o parlamentar passou a ofender o jornalista, em relação à sua raça, origem e orientação sexual. Nesse contexto, considerando as garantias fixadas pela Constituição Federal aos congressistas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a

  • A imunidade material pode ser estendida para aquelas pessoas ofendidas por parlamentar beneficiado pela imunidade, desde que se trate de resposta imediata à injúria sofrida.
  • B competência do Supremo Tribunal Federal para quaisquer ações se manteria ainda que o parlamentar estivesse licenciado para o desempenho do cargo de diretor presidente de autarquia federal.
  • C imunidade parlamentar não se aplica ao caso envolvendo o jornalista, por se tratar de crime de injúria racial ou de racismo, o qual possui previsão constitucional expressa e regulamentação própria.
  • D imunidade parlamentar material elide a responsabilização criminal do congressista em ambos os casos, mas não impede a responsabilização civil por dano material.
  • E imunidade parlamentar processual permite que a casa do Congresso Nacional decida pela sustação das ações penais por crimes cometidos por parlamentar, mesmo antes da diplomação.

Gabarito comentado da Questão 2 - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público do Estado de São Paulo - FCC (2023)

Vejamos cada uma das assertivas: Letra A - Correta O ofensor e ofendido, ao projetarem deliberadamente ofensas recíprocas - incitando um ao outro -, devem suportar as aleivosias em relação de vice e versa. Hipótese de perdão judicial, nos termos do artigo 140, § 1º, do CP. Extinção da punibilidade declarada com fundamento no artigo 109, IX, do CP. (AP 926, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06/09/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 01-12-2016 PUBLIC 02-12-2016)Letra B...

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