Questão 2 Comentada - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público do Estado de São Paulo - FCC (2023)

Conhecido deputado federal realizou discurso ofensivo à primeira-dama, atribuindo-lhe qualidades pejorativas, na tribuna da Câmara dos Deputados. No dia seguinte, um jornalista negro, de emissora baiana de rádio, entrevistou o deputado em seu estúdio, ao vivo, quando o parlamentar passou a ofender o jornalista, em relação à sua raça, origem e orientação sexual. Nesse contexto, considerando as garantias fixadas pela Constituição Federal aos congressistas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a

  • A imunidade material pode ser estendida para aquelas pessoas ofendidas por parlamentar beneficiado pela imunidade, desde que se trate de resposta imediata à injúria sofrida.
  • B competência do Supremo Tribunal Federal para quaisquer ações se manteria ainda que o parlamentar estivesse licenciado para o desempenho do cargo de diretor presidente de autarquia federal.
  • C imunidade parlamentar não se aplica ao caso envolvendo o jornalista, por se tratar de crime de injúria racial ou de racismo, o qual possui previsão constitucional expressa e regulamentação própria.
  • D imunidade parlamentar material elide a responsabilização criminal do congressista em ambos os casos, mas não impede a responsabilização civil por dano material.
  • E imunidade parlamentar processual permite que a casa do Congresso Nacional decida pela sustação das ações penais por crimes cometidos por parlamentar, mesmo antes da diplomação.

Gabarito comentado da Questão 2 - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público do Estado de São Paulo - FCC (2023)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Correta

O ofensor e ofendido, ao projetarem deliberadamente ofensas recíprocas - incitando um ao outro -, devem suportar as aleivosias em relação de vice e versa. Hipótese de perdão judicial, nos termos do artigo 140, § 1º, do CP. Extinção da punibilidade declarada com fundamento no artigo 109, IX, do CP. (AP 926, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06/09/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 01-12-2016 PUBLIC 02-12-2016)


Letra B - Errada

A superveniência de licença do parlamentar para o desempenho de cargo diverso daquele gerador da prerrogativa de função torna insubsistente a competência do Supremo, considerada a ausência de vinculação do delito com o cargo atualmente desempenhado (AG.REG. NA PETIÇÃO 7.990 DISTRITO FEDERAL

Quando os parlamentares são chamados para exercer o cargo de Ministro de Estado, por exemplo, ocorre a suspensão das imunidades materiais e formais, mas não da prerrogativa de foro, que continua no STF. (STF, Inq-QO 1070/TO, DJ 11/10/2001).


Letra C - Errada

A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão, previsto no art. 5º, IV e IX, da CF/88. Assim, mesmo quando desbordem e se enquadrem em tipos penais, as palavras dos congressistas, desde que guardem alguma pertinência com suas funções parlamentares, estarão cobertas pela imunidade material do art. 53, “caput”, da CF/88. STF. 1ª Turma. Inq 4088/DF e Inq 4097/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1º/12/2015 (Info 810).


Letra D - Errada

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


Letra E - Errada

Os crimes anteriores à diplomação não podem ser sustados, somente os posteriores. Para os crimes praticados antes da diplomação, não haverá incidência de qualquer imunidade formal em relação ao processo, podendo o parlamentar ser normalmente processado e julgado (na primeira instancia). Já para os crimes praticados após a diplomação, o parlamentar poderá ser processado e julgado (no foro privilegiado), enquanto durar o mandato, caso haja relação com o cargo.