De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Resolução nº 04/2002), a Secretaria de Controle Externo, subordinada diretamente ao Presidente, na execução das atividades de controle externo a cargo do Tribunal, tem atribuição de:
- A relatar os processos administrativos referentes a deveres e disciplina dos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal;
- B supervisionar, juntamente com o Procurador- Geral, a edição da Revista do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas;
- C assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os Procuradores de Contas no exercício de suas funções, diretamente ou por intermédio de suas unidades internas;
- D submeter ao Tribunal Pleno as propostas que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Executivo, referentes aos projetos de leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, observada a legislação pertinente;
- E determinar a devolução ao Conselheiro Relator para as providências cabíveis, mediante despacho, de processo referente ao recolhimento de débito, de multa ou de realização de diligência.