Questão 43 Comentada - Prefeitura Municipal de Nova Esperança - Advogado - FAFIPA (2019)

A intervenção de terceiros é o fato jurídico processual em que um terceiro, alheio à relação jurídica processual originária, ingressa no processo já em andamento. Nesse ínterim, com base no CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA sobre a denunciação da lide:
  • A É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
  • B Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal o denunciado, sendo defeso o litisconsórcio entre denunciante e denunciado.
  • C Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
  • D O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
  • E Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Gabarito comentado da Questão 43 - Prefeitura Municipal de Nova Esperança - Advogado - FAFIPA (2019)

Vejamos cada uma das assertivas, com base no CPC:


A) CORRETA - Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.


B) ERRADA Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;


C) CORRETA - Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


D) CORRETA - Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.


E) CORRETA - Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.