Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 152 Região, as Seções Especializadas
- A exigem, para instalação e funcionamento, quórum de maioria simples.
- B funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
- C funcionarão em dias diversos dos destinados às sessões das Câmaras, podendo, todavia, coincidir com os dias de ses- sões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
- D exigem, para instalação e funcionamento, quórum de maioria qualificada.
- E funcionarão em dias diversos dos destinados às sessões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno, podendo, todavia, coincidir com os dias de sessões das Câmaras.