Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs))

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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as Seções Especializadas

  • A exigem, para Instalação e funcionamento, quórum de maioria qualificada.
  • B funcionarão em dias diversos dos destinados às sessões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno, podendo, todavia, coincidir com os dias de sessões das Câmaras.
  • C exigem, para instalação e funcionamento, quórum de maioria simples.
  • D funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
  • E funcionarão em dias diversos dos destinados às sessões das Câmaras, podendo, todavia, coincidir com os dias de sessões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 152 Região, as Seções Especializadas

  • A exigem, para instalação e funcionamento, quórum de maioria simples.
  • B funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
  • C funcionarão em dias diversos dos destinados às sessões das Câmaras, podendo, todavia, coincidir com os dias de ses- sões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
  • D exigem, para instalação e funcionamento, quórum de maioria qualificada.
  • E funcionarão em dias diversos dos destinados às sessões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno, podendo, todavia, coincidir com os dias de sessões das Câmaras.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

  • A poderão ser constituídas tantas Câmaras quantas forem necessárias, por deliberação do Presidente do Tribunal.
  • B as Câmaras serão designadas pelos primeiros números ordinais.
  • C o Tribunal compõe-se de sete Turmas julgadoras, integradas por todos(as) os(as) seus(suas) Desembargadores(as), subdivididas em Câmaras.
  • D cada Câmara será composta por seis Desembargadores(as), observado o critério de antiguidade, e funcionará com 3 de seus membros, incluindo os(as) eventuais Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho atuando como Substitutos(as) ou Convocados(as).
  • E as seis primeiras Turmas Julgadoras serão compostas por duas Câmaras e a 7ª Turma funcionará em Câmara única.

Nos termos do Regimento Intemo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída por

  • A 20 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
  • B 14 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
  • C 15 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
  • D 16 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
  • E 18 Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, esse Tribunal é composto por

  • A 50 Desembargadores(as) do Trabalho, nomeados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal.
  • B 55 Desembargadores(as) do Trabalho, nomeados(as) pelo(a) Presidente da República.
  • C 60 Desembargadores(as) do Trabalho, nomeados(as) pelo(a) Presidente da República.
  • D 65 Desembargadores(as) do Trabalho, nomeados(as) pelo(a) Presidente da República.
  • E 55 Desembargadores(as) do Trabalho, nomeados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal.