O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Administração da Justiça” nos artigos a partir do 338 ao 359. Tendo em vista os tipos penais citados nessa lei, se um advogado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) realizar dolosamente um acordo lesivo em certa ação judicial, na qual defende os interesses do CAU, praticará o crime de
- A exercício arbitrário das próprias razões.
- B fraude processual.
- C patrocínio infiel.
- D falso testemunho.
- E denunciação caluniosa.