A concessão de adicional de insalubridade está prevista nos Artigos de 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela NR-15 (Atividade e Operações Insalubres) que tem como objetivo indenizar financeiramente, por meio de um adicional, o trabalhador exposto a agentes nocivos. Muitos prevencionistas acreditam que essa compensação financeira acaba sendo utilizada como justificativa para manutenção de locais insalubres, sem a devida implementação de medidas corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos ocupacionais no local de trabalho. Com relação à NR-15, assinale a alternativa correta.
- A Com relação ao manganês e seus compostos, tanto nas atividades e operações de extração, tratamento, moagem, como nas atividades referente à metalurgia de minerais de fabricação, sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas atividades insalubres em grau médio.
- B Trabalhadores que realizam a extração e a manipulação de arsênico e preparação de seus compostos, bem como os que realizam a fabricação e a preparação de tintas à base de arsênico, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio.
- C Trabalhadores que realizam atividades e operações de fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio.
- D Com relação à exposição ao carvão, os trabalhadores que realizam atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos fazem jus ao adicional de insalubridade em grau mínimo.
- E Com relação ao chumbo, os trabalhadores que realizam a aplicação e o emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo. Esses trabalhadores fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio.