Pode-se afirmar que os direitos sociais elencados na CF/1988 visam resguardar direitos mínimos à sociedade e têm como objetivo mitigar as vulnerabilidades sociais ocasionadas pelos modos de produção capitalista. Nesse sentido, nasce para o Estado o dever de atuar positivamente na promoção desses direitos. NÃO expressa um direito social garantido constitucionalmente:
- A Proteção em face da automação na forma da lei.
- B Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
- C Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
- D A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.