Questão 1 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público (2021)

Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição

  • A esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.
  • B a assunção, mesmo que temporária, do mandato do Chefe do Executivo, em razão de seu afastamento, acarretará a possibilidade de candidatura para tão somente um período consecutivo do Vice-Chefe que o substituiu temporariamente.
  • C essa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo para dois mandatos consecutivos, desde que exercida por tempo não maior que quarenta e cinco dias.
  • D essa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para esse fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo, assumir e ainda disputar reeleição imediata.
  • E esse mandato deve ser computado como primeiro, permitindo-se somente um período subsequente de novo mandato, desde que a assunção na vacância tenha perdurado por período igual ou maior de seis meses.

Gabarito comentado da Questão 1 - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público (2021)

Conforme art. 14, § 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).

Contudo, segundo o STF, “Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo” (RE 366.488).