Sobre o Tribunal de Justiça, sediado na capital do estado e com jurisdição em todo o território estadual, de acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989 e sua atribuição de competências, disposta pelo art. 114, é correto afirmar que:
- A compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, demandas entre o estado e os municípios ou os municípios entre si.
- B compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os crimes comuns e os de responsabilidade os deputados estaduais e o Governador.
- C compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, apenas os crimes comuns cometidos por deputados estaduais e o Governador.
- D compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, sob a condição e o pressuposto da existência de demandas pendentes de julgamento no tribunal.
- E compete ao Tribunal de Justiça, privativamente, propor à Assembleia Legislativa a criação de tribunais de segundo grau com jurisdição territorial regional.