De acordo com a legislação e a jurisprudência a respeito das terras devolutas:
- A são todas as desprovidas de registro imobiliário, presumindo-se a configuração de terra devoluta e dispensando o Estado de provar a titularidade do bem.
- B são bens de domínio exclusivo da União, inexistindo terra devoluta pertencente aos Estados.
- C são terras públicas com destinação específica, isto é, bens de uso especial.
- D são bens públicos que se destinam ao uso comum.
- E as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União.