Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, descritos no artigo 5o da Constituição Federal, encontra-se o seguinte:
- A é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
- B todos podem reunir-se pacificamente, com armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
- C é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
- D é assegurado a todos o acesso à informação, não sendo resguardado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.
- E é livre a locomoção no território nacional em tempo de beligerância, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.