“Com a polivalência, as linguagens artísticas deixaram de atender às suas especificidades, constituindo-se em fragmentos de programas curriculares ou compondo uma outra área. É de notar o que vem ocorrendo com a Dança. Embora em muitos países ela já faça parte do currículo escolar obrigatório há pelo menos dez anos, no Brasil, a sua presença oficial (curricular) nas escolas, na maioria dos Estados, apresenta-se como parte dos conteúdos de Educação Física (prioritariamente) e/ou de Educação Artística (quase sempre sob o título de Artes Cênicas, juntamente com Teatro). No entanto, a Dança é ainda predominantemente conteúdo extracurricular, estabelecendo-se de formas diversas: grupos de dança, festivais, campeonatos, centros comunitários de arte.” (PCN Arte, 1997). Sobre a Lei nº 13.278/2016, no que se refere à obrigatoriedade do ensino de dança atualmente nas escolas, é correta a seguinte afirmativa:
- A não inseriu dança como disciplina obrigatória em nenhum nível de ensino, considerando apenas artes visuais, música e teatro como disciplinas obrigatórias em toda a educação básica (infantil, fundamental e médio) no Brasil
- B considerou dança como disciplina obrigatória para a educação infantil, e artes visuais, música e teatro como disciplinas obrigatórias para o ensino fundamental e o ensino médio no Brasil
- C considerou dança como disciplina obrigatória para a educação infantil; artes visuais, música e teatro como disciplinas obrigatórias para o ensino fundamental; e cinema como disciplina obrigatória para o ensino médio no Brasil
- D considerou a dança assim como as artes visuais, a música e o teatro como disciplinas obrigatórias em toda a educação básica (infantil, fundamental e médio) no Brasil