No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal
- A utilizar sinal de propaganda alheio, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.
- B reproduzir, sem autorização do titular, marca registrada, de modo que se possa induzir confusão.
- C fabricar, sem autorização do titular, produto objeto de patente de invenção.
- D utilizar denominação, sinal ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira.
- E utilizar, sem autorização do titular, processo que seja objeto de patente de invenção.