Questão 48 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

Durante patrulhamento motorizado de rotina, por volta das 22 horas e 30 minutos, a guarnição comandada pelo sargento Athos e composta pelos soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan logrou identificar residência que, segundo Porthos se recordava, havia sido mencionada por um informante como suposto ponto de armazenamento de material entorpecente destinado ao tráfico de drogas.
Diante dessa informação, Aramis sugeriu, com a entusiasmada aprovação de Porthos e D’Artagnan, que ingressassem na residência pulando o muro e procedessem a uma revista na área externa da casa. O sargento Athos, no entanto, declarou expressamente seu desacordo, afirmando que sequer sairia da viatura e que não contassem com ele para nada.
Mesmo assim, após desembarcarem do veículo, Porthos e Aramis pularam o muro da residência, enquanto D’Artagnan permaneceu no portão, vigiando para o caso de alguém chegar.
Após nada ser encontrado na referida revista, os três soldados retornaram à viatura onde o sargento Athos, ainda bastante aborrecido, afirmou que, se não fossem amigos e não trabalhassem juntos há tanto tempo, os prenderia todos em flagrante.
Diante do acima exposto, é correto afirmar, em relação às condutas dos policiais militares referidos, que:

  • A os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas, com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo;
  • B os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo crime militar de prevaricação, ao deixar de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;
  • C os soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo crime militar de prevaricação, ao deixarem de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;
  • D os soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinham o dever legal de agir para evitar o resultado e podiam fazê-lo;
  • E os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo.

Gabarito comentado da Questão 48 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

De início cumpre esclarecer que o Código Penal Militar indica, em seus arts. 9º e 10, quais crimes são considerados militares. A hipótese narrada no enunciado da questão, trata-se de crime militar em tempo de paz, porquanto se insere no conceito descrito no art. 9º, II, “c”. Com relação ao Sargento Athos, este, embora não tenha praticado o delito de forma comissiva, o praticou de forma omissiva, na medida em que a omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (art. 29 do CPM).

Com relação aos soldados, Porthos e Aramis, responderão em coautoria (art. 53 do CPM), pelo delito de violação de domicílio (art. 226 do CPM), na forma qualificada – por ter sido praticado por duas ou mais pessoas (art. 226, §1º, do CPM), com causa de aumento de pena por estarem em serviço (art. 226, §2º, do CPM).

Para o soldado D’Artagnan, é possível ser considerado partícipe, na medida em que não praticou a conduta nuclear do tipo, mas apenas permanecer no portão, vigiando para o caso de alguém chegar.