Quanto ao consórcio simplificado de produtores rurais, é incorreto afirmar que se trata de entidade:
- A formada pela união regular de produtores rurais pessoas fisicas que outorgar a um deles a responsabilidade, entre outras, pela contratação de trabalhadores que por todos serão utilizados;
- B equiparada ao empregador rural pessoa fisica;
- C matriculada no INSS em nome daquele que o representa;
- D cujos integrantes são responsáveis subsidiários pelas dividas previdenciárias, sendo o principal responsável o seu gestor;
- E cuja criação está subordinada a registro em cartório de títulos e documentos.