Segundo Gomes (2015), é o registro exato e resumido de decisões tomadas em uma reunião que, em geral, deve ser assinado pelas pessoas que presidiram e secretariaram a reunião. Pode ser formal (em livro próprio) e informal (em folhas avulsas). Nesse registro, deve constar: cabeçalho, nome e endereço da empresa, objetivo da reunião, desenvolvimento, fecho, local, data e hora da finalização. O trecho refere-se à:
- A Ata.
- B Agenda.
- C Carta.
- D Declaração.