Conforme o Código Tributário do Município de Irapuã, um bem imóvel no qual exista uma edificação com obra comprovadamente paralisada é classificado, para os efeitos do imposto, como:
- A terreno, pois a lei especifica essa classificação para imóveis com edificações paralisadas ou em andamento.
- B prédio, pois a existência de qualquer estrutura edificada, mesmo que inacabada, já caracteriza o bem.
- C imóvel de natureza especial, com tributação suspensa até que a obra seja efetivamente concluída.
- D área de desenvolvimento, com alíquota reduzida para incentivar o término da construção.