Resulta da força do conceito de oferta e de sua força vinculativa, tal como definidos pelo Código de Defesa do Consumidor:
- A a vedação ao puffing ou puffery;
- B a inadmissão do caveat emptor;
- C a proibição da publicidade comparativa;
- D a impossibilidade de limitar a aquisição de itens promocionais a número de unidades compatível com o consumo pessoal ou familiar;
- E a exigibilidade da oferta, mesmo quando veiculada em evidente erro material, como no caso de preço manifestamente irrisório.