O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 prevê os fundamentos da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito. São fundamentos previstos no dispositivo constitucional:
- A a soberania, a cidadania e a autodeterminação dos povos.
- B a independência, a solução pacífica de conflitos e o pluralismo político.
- C a dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e a cidadania.
- D a não-intervenção, a livre iniciativa e a soberania.