Considerando a Lei 5.517/68, a fiscalização do exercício da profissão de médico-veterinário será exercida:
- A Pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, e pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
- B Pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.
- C Pelo Ministério da Educação.
- D Pelas Secretarias de Estados de Agricultura.