De acordo com Schiavi (2012), na fase de conhecimento, o art. 769 da CLT assevera que o direito processual comum é fonte do direito processual do trabalho e, na fase de execução, o art. 889 da CLT determina que, nos casos omissos, deverá ser aplicada no processo do trabalho a Lei de Execução Fiscal, n.º 6.830/1980, e, posteriormente, o CPC.
Esse enunciado faz referência ao:
- A Princípio da subsidiariedade.
- B Princípio da simplicidade.
- C Princípio da informalidade.
- D Princípio da normatização coletiva.