Questão 1 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida

  • A apenas judicialmente, havendo a necessidade de laudo psicológico que ateste os efeitos positivos da mudança de prenome.
  • B apenas judicialmente, sendo necessária a demonstração de que é conhecido em seu meio social como Abílio.
  • C nas vias judicial ou extrajudicial, imotivadamente.
  • D extrajudicialmente até que ele complete 19 anos. Findo tal prazo, a alteração só poderá ocorrer pela via judicial.
  • E exclusivamente na via extrajudicial, de forma imotivada.

Gabarito comentado da Questão 1 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

A Lei 14.382/2022 realizou uma verdadeira revolução na Lei de Registros Públicos, permitindo que seja feita a modificação do prenome e do sobrenome diretamente em cartório.

Nos termos da atual redação do artigo 56: "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico".

A alteração do prenome, contudo, só pode acontecer uma vez pela via extrajudicial. Caso a pessoa se arrependa, ou tenha interesse em uma nova modificação, deverá procurar o Poder Judiciário.