De acordo com as normas do Código Civil a respeito dos títulos de crédito, é válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no
- A anverso do título, necessariamente, não se admitindo aval no verso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
- B verso do título, necessariamente, não se admitindo aval no anverso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
- C verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, admitido o aval parcial somente se houver menção expressa à parcela do crédito avalizada.
- D verso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, sendo vedado o aval parcial.
- E anverso do título, sendo vedado o aval parcial.