O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes. Conforme a Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Da identificação do veículo, a gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo:
- A Apenas seu fabricante e as suas características extrínsecas, além do ano de fabricação, que poderá ser alterado.
- B Apenas seu fabricante e as suas características, que não poderá ser alterado.
- C Seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
- D Apenas seu fabricante.