Do contrato de transporte de entrega de coisas, as mercadorias recebidas devem ser conferidas e reclamadas, se for o caso, sob pena de decadência dos direitos. Havendo perda parcial ou avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em
- A dez dias a contar da entrega.
- B cinco dias a contar da ciência do dano.
- C sete dias a contar da entrega.
- D dez dias a contar da ciência do dano.
- E sete dias a contar da ciência do dano.