Sobre a responsabilidade do servidor público municipal pelos atos que praticar no exercício do cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo, a Lei Orgânica de Bandeirante/SC diz que:
- A Por se tratar de atos praticados dentro da instituição, a responsabilidade não pode ser atribuída ao servidor.
- B O servidor municipal será responsabilizado civil, criminal e administrativamente.
- C O servidor municipal só será responsabilizado administrativamente.
- D O servidor municipal não pode ser responsabilizado criminalmente.