Os cursos de licenciatura em Educação Artística com duração de dois anos (licenciatura curta) foram instituídos com o objetivo de formação de professores “polivalentes”. Após este curso, o professor mantinha seus estudos em direção à licenciatura plena, com habilitação específica em Artes Plásticas, Desenho, Artes Cênicas ou Música. Estes cursos de licenciatura curta foram instituídos a partir de:
- A 1996, após promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996)
- B 1939, logo após a publicação do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, que deu organização definitiva à Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil
- C 1946, logo após a publicação do Decreto-lei nº 8.530/1946, conhecido como Lei Orgânica do Ensino Normal
- D 1973, após a publicação da Lei de Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus (Lei nº 5.692/1971)