Sobre a transferência de ofício de militar para a reserva remunerada, ocorrerá sempre que o militar atingir :
- A a idade-limite de 68 (sessenta e oito) anos, nos postos de Contra-almirante, General de Brigada e Brigadeiro.
- B a idade-limite de 67 (sessenta e sete) anos, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel.
- C a idade-limite de 64 (sessenta e quatro) anos, nos postos de Capitão de Corveta e Major.
- D a idade-limite de 61 (sessenta e um) anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos.
- E a idade-limite de 55 (cinquenta e cinco) anos, nos postos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro.