A proposição legislativa, conforme o Regimento Interno, corresponde a toda matéria sujeita à deliberação do plenário da Câmara, qualquer que seja o seu objeto, e uma de suas modalidades é a emenda.
Nesse sentido, a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra é denominada, pelo Regimento Interno da Câmara de Montezuma (MG),
- A subemenda.
- B emenda aditiva.
- C emenda substitutiva.
- D emenda modificativa.
- E emenda supressiva.