Uma associação desportiva com sede no Município de Santos solicitou à Prefeitura isenção de imposto predial. Para fazer jus à isenção pretendida, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.750/1971, a associação deverá atender, dentre outros, ao seguinte requisito:
- A manter cursos regulares de, no máximo, 03 (três) modalidades esportivas, com concessão gratuita ao Município.
- B conceder ao Município até 20 (vinte) vagas, sendo 04 (quatro) vagas por modalidade nos cursos regulares.
- C ceder graciosamente suas instalações para o Município, até 06 (seis) vezes ao ano, não sendo necessário o aviso prévio de agendamento pela Secretaria competente.
- D praticar 03 (três) modalidades olímpicas e manter, dentre elas, uma equipe de atletas com idade acima de 16 (dezesseis) anos em campeonatos oficiais da respectiva federação.
- E ceder graciosamente aos clubes sociais que não desenvolvam atividades desportivas suas instalações e equipamentos, até 02 (duas) vezes por semana, mediante prévio agendamento pelo presidente do clube.