De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar
- A a expressão “idoso ou maior de sessenta e cinco anos”, quando se tratar de pessoa nessa faixa de idade.
- B o número de inscrição do titular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
- C uma das seguintes expressões: “doador de órgãos e tecidos” ou “não doador de órgãos e tecidos”.
- D o número de inscrição do identificado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
- E a expressão “válida em todo o território nacional”.