Questão 33 Comentada - Prefeitura de Porto Barreiro-2 - Operador de Motoniveladora - FAU (2025)

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - Registro como veículo da categoria de carga.
II - Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III - Instalação de protetor utricular sistematizado para o piloto.
IV - Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
V - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Analisando as assertivas acima, se conclui que:

  • A Somente I e II estão corretas.
  • B Somente III e IV estão corretas.
  • C Somente I, II e III estão corretas.
  • D Somente I, II, III e V estão corretas.
  • E Somente IV e V estão corretas.

Gabarito comentado da Questão 33 - Prefeitura de Porto Barreiro-2 - Operador de Motoniveladora - FAU (2025)

Analisando as exigências para moto-frete conforme o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN: O item I está incorreto, pois motocicletas e motonetas são registradas na categoria de motocicleta, não de carga. O item II está incorreto, pois a inspeção veicular anual não é exigência específica para moto-frete no CTB. O item III está incorreto, pois não há exigência de protetor utricular sistematizado para o piloto. O item IV está correto, conforme Resolução CONTRAN 465/2013 que exig...

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