De acordo com o Decreto n. 7.257/2010, considera- se elemento das ações de reconstrução:
- A Ações de caráter provisório destinadas a restabelecer o cenário.
- B Ações destinadas a reduzir a ocorrência de desastres
- C Ações destinadas a reduzir a intensidade de desastres.
- D Ações destinadas a recuperação de unidades habitacionais.
- E Ações destinadas ao monitoramento de riscos.