No que se refere ao Direito do Trabalho, segundo os critérios doutrinários dominantes, cumpre ao intérprete:
- A como decorrência do princípio da divisão dos poderes, respeitar o sentido da norma preconcebido pelo legislador, não lhe sendo permitido criar o direito;
- B na hipótese de dubiedade da norma, valer-se da técnica que autoriza priorizar o sentido que favorece ao trabalhador sem causar prejuízos aos negócios comerciais do Brasil no exterior, tendo em vista a incidência dos princípios da concorrência e da livre iniciativa;
- C dado o caráter contingencial e secundário dos princípios, buscar o sentido em conformidade com os princípios jurídicos apenas quando se tratar de norma cogente;
- D apreender o sentido da norma pela visualização sistemática do conjunto.normativo ou pela utilização de argumentos de ordem lógica, buscando o resultado que melhor atenda aos valores inscritos nos princípios do Direito do Trabalho, com respeito, igualmente, aos princípios gerais de Direito;
- E aplicar os postulados da hermenêutica, entendida como a ciência que busca sistematizar princípios, teorias e métodos aplicáveis ao processo de interpretação, de modo a não permitir uma avaliação valorativa quanto ao conteúdo da norma.