A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, pode propor a ação declaratória de constitucionalidade
- A a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
- B a Mesa da Assembleia Legislativa.
- C o Defensor Público-Geral Federal.
- D o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
- E o partido político com representação na Câmara dos Deputados.