As instituições da educação básica poderão, utilizar-se de instrumento de avaliação, para definir o grau de desenvolvimento e experiência do candidato à vaga, independentemente de escolarização anterior. Tal avaliação permitirá sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Estas é uma das hipóteses admitidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, para que se proceda com a:
- A classificação.
- B reclassificação.
- C desclassificação permanente.
- D divagação.