Segundo a Constituição da República, servidor público investido em mandato de Vereador:
- A pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários, caso em que fará jus às vantagens relativas à sua condição de servidor e de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, emprego ou função, e receberá unicamente a remuneração por seu cargo, emprego ou função, e não a de vereador.
- B não pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função.
- C pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários, caso em que fará jus às vantagens relativas à sua condição de servidor e de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, será afastando do cargo, podendo optar por uma das remunerações.
- D pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários e matérias, tendo, contudo, neste caso, que escolher entre as remunerações e vantagens relativas à sua condição de servidor e as de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, receberá apenas os subsídios como vereador
- E pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, havendo ou não compatibilidade de horários, tendo, contudo, que escolher entre as vantagens relativas à condição de servidor e as de Vereador.