Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
A Lei Orgânica do TCE/RS, naquilo que concerne aos Conselheiros, estabelece que
- A atuam nas matérias em que o Tribunal deva se manifestar de forma colegiada, mas estão impedidos de funcionar como juízo singular, pois é competência atribuída aos Auditores Substitutos de Conselheiros.
- B são nomeados pelo Presidente do TCE/RS.
- C poderão perder o cargo, após nomeados e empossados, por motivo de incompatibilidade, uma vez que não podem exercer, contemporaneamente, o cargo de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta, em qualquer grau e, na linha colateral, até o segundo grau.
- D a eles se estendem as vedações legais aplicáveis aos membros do Ministério Público Estadual, assim como os casos de impedimento e suspeição previstos na lei processual.
- E serão processados e julgados nos crimes comuns, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça, e nos crimes de responsabilidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado.