Questão 65 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) - Conciliador Cível - FGV (2023)

João, vítima de extorsão, compareceu à Delegacia de Polícia, objetivando registrar o ocorrido. Em sede policial, o ofendido foi convidado a descrever a pessoa que praticou o crime. Em seguida, o delegado de polícia lhe apresentou, conjuntamente, cinco fotografias de pessoas com semelhanças físicas, tendo a vítima reconhecido Tício, autor do delito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o reconhecimento fotográfico:

  • A poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando que a inobservância das normas legais sobre o reconhecimento de pessoas e coisas gera mera irregularidade;
  • B poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando a observância das normas legais sobre o reconhecimento de pessoas e coisas;
  • C não poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando que este é expressamente proscrito pela legislação processual;
  • D não poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, porquanto este é mera etapa antecedente de um reconhecimento pessoal;
  • E poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, desde que o reconhecimento fotográfico seja repetido em juízo.

Gabarito comentado da Questão 65 - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) - Conciliador Cível - FGV (2023)

A questão aborda o tema do reconhecimento de pessoas no processo penal, conforme o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). O ponto central é a validade e a utilização probatória do reconhecimento, especialmente quando realizado sem seguir as formalidades previstas na lei. O artigo 226 do CPP estabelece um procedimento específico para o reconhecimento pessoal, com etapas como a descrição do suspeito, a comparação com outras pessoas semelhantes, a proteção contra intimidação e a lavratur...

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