João, vítima de extorsão, compareceu à Delegacia de Polícia, objetivando registrar o ocorrido. Em sede policial, o ofendido foi convidado a descrever a pessoa que praticou o crime. Em seguida, o delegado de polícia lhe apresentou, conjuntamente, cinco fotografias de pessoas com semelhanças físicas, tendo a vítima reconhecido Tício, autor do delito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o reconhecimento fotográfico:
- A poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando que a inobservância das normas legais sobre o reconhecimento de pessoas e coisas gera mera irregularidade;
- B poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando a observância das normas legais sobre o reconhecimento de pessoas e coisas;
- C não poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, considerando que este é expressamente proscrito pela legislação processual;
- D não poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, porquanto este é mera etapa antecedente de um reconhecimento pessoal;
- E poderá ser utilizado como elemento de prova em uma sentença condenatória, desde que o reconhecimento fotográfico seja repetido em juízo.