O prazo para a interposição do recurso, contar-se-á da data:
- A Da leitura da sentença em audiência; da publicação, quando a sentença não for proferida em audiência; da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
- B Da leitura da sentença em audiência; da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
- C Da publicação da sentença; da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
- D Da leitura da sentença em audiência; da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; da intimação do dispositivo do acórdão.