Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.
Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo
- A secretário-geral do TCE/MG.
- B diretor-geral do TCE/MG.
- C corregedor do TCE/MG.
- D plenário do TCE/MG.
- E presidente do TCE/MG.