Questão 3 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

A intangibilidade ou integralidade caracteriza-se como a restrição imposta pelo legislador em relação aos descontos que o empregador pode efetuar nos salários de seus empregados. Nesse sentido, considere:

I. É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de o empregado ter anuído ex- pressamente com descontos salariais na oportuni- dade da admissão, sendo exigível a demonstração concreta do vício de vontade.

II. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

III. Para os trabalhadores rurais é lícito o desconto no salário referente à ocupação de moradia, até o limite de 25% do valor do referido salário.

IV. São efetuados os descontos nos salários dos empregados quando estes resultarem de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, inclusive quando se tratar de descontos referentes à contribuição confederativa.

V. Descontos autorizados pelo empregado são válidos desde que inexista vício de consentimento e desde que o desconto refira-se a efetiva vantagem ao trabalhador ou a sua família.

Em relação a tal regra de proteção aos salários, está correto o que consta APENAS em

  • A II, III e V.
  • B I, III e IV.
  • C I, II, III e IV.
  • D III, IV e V.
  • E I, II e V.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

I - CORRETA. A OJ n. 160, da SDI-I, do TST, estabelece esse entendimento. II - CORRETA. Conforme a OJ n. 251, da SDI-I, do TST, a assertiva está correta. III - ERRADA. O Art. 9º, alínea "a", da Lei 5.889/73 limita o desconto por moradia a 20% do salário do trabalhador rural. IV - ERRADA. O Precedente Normativo n. 119, do TST, e a Súmula n. 666, do STF, restringem o desconto da contribuição confederativa aos empregados sindicalizados. V - CORRETA. A Súmula n. 342, do TST, consolida...

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