De acordo com a Constituição Federal de 1988, os municípios devem aplicar, anualmente, da receita resultante de impostos os seguintes percentuais mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços públicos de saúde, respectivamente:
- A 15% e 25%.
- B 25% e 15%.
- C 25% e 18%.
- D 25% e 20%.