Questão 57 Comentada - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina - Instituto Consulplan (2024)

O § 3º do Art. 1º da Lei nº 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público e dá outras providências, prescreve que: “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.” O Art. 2º da mesma lei diz que “No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”. A par disso, o MPSC ajuizou uma ACP em face do Município de Bombinhas e do Estado de Santa Catarina, com pedido de deferimento de medida liminar inaudita altera pars para fornecimento de medicamento, o que foi indeferido pelo juízo de piso, justamente com base nos referidos dispositivos legais. Ao recurso próprio aviado pelo Parquet Catarinense, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento, ao fundamento de que a reforma da decisão primeva e provimento da antecipação da tutela acarretariam violação a expresso dispositivo legal, cuja interpretação deve ser restritiva e que poderia ocasionar prejuízos irreversíveis ao erário e aos fluxos de fornecimento dos serviços de atenção básica à saúde, previstos na Lei nº 8.080/1990.

  • Certo
  • Errado

Gabarito comentado da Questão 57 - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina - Instituto Consulplan (2024)

É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021). A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, além de ser incabível Recurso Especial contra decisão que defere ou indefere liminar, incidência da Súmula 735/STF, por analogia, a análise do preenchimento ou não dos requisitos de antecipação de tutela ensej...

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