É requisito para os profissionais autônomos do serviço de táxi
- A a comprovação de habilitação jurídica.
- B a propriedade ou a titularidade de contratos de arrendamento mercantil leasing de frota de, no mínimo, cinco veículos.
- C a apresentação de certidão negativa de débito junto à Receita Federal, ao INSS e à Fazenda do Distrito Federal.
- D o estabelecimento no Distrito Federal.
- E a capacidade técnica.